Família compra casa só com contrato de compra e venda, quita tudo e descobre que pode registrar o imóvel direto no cartório, sem processo na Justiça

Lei permite que compradores solicitem a transferência de imóveis diretamente no cartório quando o vendedor não conclui a documentação

Magno Oliver Magno Oliver -
Advogada explica: 5 cláusulas que pai ou mãe devem saber antes de passa a casa pro nome dos filhos
(Foto: Divulgação)

Uma família que comprou uma casa, pagou todas as parcelas e ficou apenas com o contrato de compra e venda pode enfrentar dificuldades para colocar o imóvel no próprio nome. Entretanto, uma lei permite resolver determinadas situações diretamente no cartório, sem abrir um processo judicial.

A possibilidade existe por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, procedimento que permite solicitar o registro da propriedade quando o vendedor não cumpre a obrigação de formalizar a transferência.

A Lei nº 14.382/2022 criou essa alternativa, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras para sua aplicação.

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Na prática, o procedimento pode beneficiar famílias que quitaram uma casa, mas não conseguiram obter a escritura definitiva porque o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusou a concluir a documentação.

Além disso, a legislação permite que o comprador procure o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde fica a propriedade.

Para iniciar o pedido, o interessado precisa reunir documentos que comprovem a negociação e o cumprimento de suas obrigações.

Entre os principais documentos estão:

  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento e quitação do imóvel;
  • Ata notarial elaborada em cartório;
  • Documentos pessoais e informações da matrícula;
  • Certidões e demais comprovantes exigidos para o procedimento.

O comprador também precisa contar com advogado ou defensor público para apresentar o requerimento.

Após receber o pedido, o cartório analisa os documentos e realiza as notificações necessárias. Em regra, o vendedor tem 15 dias úteis para se manifestar.

Se o interessado cumprir os requisitos legais, o registrador poderá reconhecer a adjudicação e realizar a transferência da propriedade.

Entretanto, pagar integralmente o imóvel não garante a aprovação automática. O cartório também precisa verificar a situação jurídica da propriedade e a documentação apresentada.

Além disso, o procedimento envolve custos cartorários e eventuais tributos, mesmo sem a necessidade de iniciar uma ação judicial.

Por isso, antes de solicitar a regularização, a família deve consultar a matrícula atualizada do imóvel e buscar orientação sobre os documentos necessários.

Dessa forma, quem comprou uma casa apenas com contrato e não conseguiu a escritura pode encontrar na adjudicação compulsória extrajudicial um caminho para colocar a propriedade no próprio nome, sem depender obrigatoriamente de um processo na Justiça.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.