Trabalhadores CLT que vão entrar de férias devem ficar atentos às novas regras, explica advogado Railander Martins

Prazo para pagamento, venda de dias e obrigações do empregador estão entre os direitos que merecem atenção antes do descanso

Trabalhadores CLT que vão entrar de férias devem ficar atentos às novas regras, explica advogado Railander Martins
(Foto: Reprodução)

Quem trabalha com carteira assinada e está prestes a tirar férias precisa conhecer algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de garantir um período de descanso remunerado, a legislação estabelece prazos, condições de pagamento e limites para as exigências das empresas.

O advogado trabalhista Railander Martins (@railandermartins.adv) chamou atenção para esses direitos em uma publicação nas redes sociais, destacando situações que podem gerar dúvidas entre os funcionários.

Uma das principais regras estabelece que o trabalhador tem direito, em geral, a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de contrato. Entretanto, faltas injustificadas podem reduzir esse período, conforme os critérios previstos na CLT.

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Além disso, a empresa tem outros 12 meses para conceder o descanso. Esse intervalo é conhecido como período concessivo e seu descumprimento pode gerar consequências financeiras ao empregador.
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Pagamento e contato durante as férias

Segundo o artigo 145 da CLT, a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso. O valor também inclui o adicional constitucional de um terço.

Outra orientação importante envolve mensagens, ligações e solicitações profissionais durante o afastamento.

A empresa não deve exigir que o funcionário continue executando suas atividades enquanto está de férias, pois o período existe justamente para garantir o afastamento do trabalho.

Entretanto, o simples recebimento de uma mensagem não representa automaticamente uma infração trabalhista. A análise depende das circunstâncias, especialmente quando há cobranças, exigência de disponibilidade ou prestação efetiva de serviços.

Venda de férias e pagamento em dobro

A legislação também permite que o trabalhador converta até um terço das férias em dinheiro, possibilidade conhecida como abono pecuniário.

No entanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a vender parte do descanso. A decisão cabe ao empregado, que deve observar o prazo legal para solicitar a conversão.

Outra regra estabelece o pagamento em dobro quando o empregador concede as férias após o término do período concessivo.

Por outro lado, o atraso no pagamento, isoladamente, não gera automaticamente essa mesma penalidade. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o entendimento que determinava a dobra apenas pelo descumprimento do prazo de pagamento.

Por isso, antes de iniciar as férias, o trabalhador deve conferir as datas comunicadas pela empresa, o valor recebido e as condições do afastamento.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.