Trabalhadora pede demissão depois de 9 anos na mesma empresa e descobre que férias não concedidas dentro do prazo legal podem ser pagas em dobro na rescisão

CLT garante pagamento pelos períodos de descanso adquiridos mesmo quando a saída ocorre por iniciativa da funcionária; dobra depende do vencimento do prazo de concessão

direito a férias
(Foto: Reprodução)

Depois de nove anos como auxiliar administrativa em um escritório de cobrança, uma trabalhadora decidiu pedir demissão para se dedicar aos planos de ampliar a família.

Ela sempre gostou de trabalhar no local, mas a promoção recente do marido abriu espaço para reorganizar a rotina e realizar o desejo de ter mais filhos.

O primogênito, que já cursa Direito, participou da conferência dos valores apresentados para a rescisão.

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Ao observar as informações sobre as férias, estranhou o cálculo e chamou a atenção da mãe para períodos de descanso que não haviam sido concedidos dentro do prazo legal.

A dúvida levou a trabalhadora a verificar quais valores eram devidos mesmo tendo solicitado o desligamento.

Ela descobriu que pedir demissão não elimina o direito ao pagamento das férias adquiridas e que, quando o prazo para conceder o descanso já terminou, a remuneração correspondente deve ser calculada em dobro.

Após identificar a diferença, a auxiliar administrativa procurou o dono do escritório e apresentou o questionamento. Os valores foram revistos e corrigidos para incluir o pagamento devido na rescisão.

O que diz a lei sobre férias em dobro na rescisão

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece dois períodos que ajudam a entender essa conta. O primeiro é o aquisitivo, normalmente formado pelos 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.

Depois, começa o período concessivo: os 12 meses seguintes, durante os quais o empregador deve conceder o descanso.

Assim, completar um ano na empresa não significa que as férias já estejam atrasadas. A irregularidade ocorre quando o prazo seguinte também termina sem que o descanso correspondente tenha sido concedido.

O artigo 137 da CLT determina o pagamento em dobro da remuneração quando as férias são concedidas depois desse limite.

Na rescisão, a regra precisa ser observada para os períodos adquiridos e ainda não quitados corretamente.

O artigo 146 prevê que, no encerramento do contrato, qualquer que seja a causa, o empregado receba a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, referente às férias a que já tenha direito. Isso também alcança quem pede demissão.

É importante distinguir as situações. Se a pessoa sai da empresa com um período completo de férias adquirido, mas ainda dentro do prazo para concessão, o pagamento correspondente é simples, acrescido do terço constitucional.

A dobra se aplica quando o prazo legal para o descanso já foi ultrapassado. Ter nove anos de empresa, por si só, não faz com que todas as férias sejam pagas em dobro.

Também não se deve confundir a falta de concessão do descanso com o atraso no depósito da remuneração das férias. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal invalidou a súmula que estendia automaticamente o pagamento em dobro às situações em que o trabalhador descansava no prazo correto, mas recebia os valores com atraso.

A decisão não eliminou a dobra prevista na CLT para férias concedidas fora do período legal.

Para conferir a rescisão, o trabalhador deve reunir as datas de admissão, os avisos e recibos de férias, os comprovantes de pagamento e o documento com o detalhamento das verbas rescisórias.

A comparação permite identificar a qual período cada pagamento corresponde e se o descanso ocorreu dentro dos 12 meses destinados à concessão.

Se houver divergência, é possível solicitar à empresa a memória do cálculo e a revisão dos valores. Quando a dúvida não for resolvida, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode analisar os documentos e verificar quais diferenças são devidas.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.