Idoso de 63 anos tenta viajar de graça, encontra as vagas gratuitas ocupadas e descobre que ainda pode ter direito a 50% de desconto na passagem interestadual
Estatuto da Pessoa Idosa garante alternativa para passageiros de baixa renda quando os dois assentos gratuitos já estão preenchidos

O aposentado Carlos Alberto, de 63 anos, foi à rodoviária para conseguir uma passagem e visitar os filhos que moram em outro estado.
Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ele já sabia da possibilidade de viajar gratuitamente, mas desconhecia as regras para utilizar o benefício.
No atendimento, descobriu que as duas vagas gratuitas destinadas às pessoas idosas já estavam ocupadas na viagem desejada.
Foi também no guichê que recebeu uma informação importante: o preenchimento desses lugares não significa que precise pagar o valor integral da passagem.
A legislação prevê desconto de, no mínimo, 50% para passageiros que atendam aos requisitos e excedam as vagas gratuitas. O direito contempla pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, nos serviços convencionais de transporte interestadual.
Assim, a idade de Carlos permite o acesso ao benefício, desde que ele também comprove a condição de renda exigida.
A inscrição no CadÚnico é importante para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, mas o passageiro precisa apresentar a documentação adequada ao solicitar o bilhete.
O que diz a lei e como solicitar o desconto
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos.
O mesmo dispositivo estabelece desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para quem atende ao critério de renda e excede os lugares gratuitos.
Isso significa que o desconto não é uma cortesia oferecida pela empresa. Trata-se de um direito previsto em lei.
Também não existe, para as pessoas idosas, uma limitação de apenas dois lugares com desconto: a regulamentação contempla os demais assentos do serviço convencional, conforme a disponibilidade na viagem.
Outro detalhe é que não é necessário esperar completar 65 anos para utilizar esse benefício interestadual. A idade mínima é de 60 anos, acompanhada da comprovação de renda individual de até dois salários mínimos.
As regras não devem ser confundidas com aquelas aplicáveis ao transporte coletivo urbano.
Na hora de solicitar a passagem, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto e comprovação de renda.
Entre os documentos aceitos estão contracheque, extrato de pagamento de benefício previdenciário e outros comprovantes previstos na regulamentação.
A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada para comprovar o direito
. A emissão é gratuita e destinada a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no CadÚnico.
O pedido pode ser feito pela internet, com conta gov.br, ou com auxílio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Quem já consegue comprovar a renda por outro documento aceito não precisa emitir a carteira exclusivamente para acessar a gratuidade ou o desconto. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, nesses casos basta apresentar a identificação e o comprovante de renda dentro do limite exigido.
A orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é procurar o guichê da empresa com antecedência e respeitar os prazos de emissão do bilhete.
O passageiro deve verificar se o horário escolhido corresponde a um serviço convencional abrangido pelo benefício e consultar a disponibilidade para o destino pretendido.
Também é necessário observar os custos que não integram o benefício tarifário. Tarifas de pedágio, utilização de terminais e despesas com alimentação podem ser cobradas separadamente, conforme a regulamentação.
Por isso, o valor final deve ser conferido no atendimento, mesmo quando houver gratuidade ou desconto na passagem.
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