Quem consegue emprego temporário para o Natal também pode receber 13º, férias e FGTS; saiba quais são os direitos

Contratações de fim de ano têm regras próprias, e o trabalhador precisa conferir o vínculo para saber exatamente o que deve receber

trabalhador organiza mercadorias em loja durante período de contratações temporárias para o Natal
(Imagem: Ilustração/IA)

Com a chegada do Natal, lojas, supermercados, centros de distribuição e outros setores costumam reforçar as equipes para atender ao aumento do movimento. Para quem conquista uma dessas vagas, o contrato pode ser curto, mas isso não significa trabalhar sem direitos.

O trabalhador temporário contratado regularmente pode ter acesso a 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e FGTS, além de outras garantias trabalhistas.

13º e férias entram na conta

O 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Em regra, cada mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 para o cálculo da gratificação.

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As férias também são proporcionais ao período do contrato e devem vir acompanhadas do adicional constitucional de um terço. No trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019, esse pagamento é previsto quando há término normal do contrato, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

O FGTS também precisa ser recolhido. A Caixa inclui expressamente os trabalhadores temporários entre aqueles que têm direito ao fundo, e o valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Temporário também tem outros direitos

Além dessas verbas, a legislação assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa onde presta serviço, considerada a base horária. Também há direito a repouso semanal remunerado, proteção previdenciária, seguro contra acidentes e adicionais previstos para trabalho noturno ou horas extras.

Há uma diferença importante, porém, entre trabalho temporário e um simples contrato por prazo determinado. Pela Lei nº 6.019, o temporário é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de outra empresa para atender a uma necessidade transitória ou aumento sazonal da demanda.

Já uma loja pode contratar diretamente alguém por prazo determinado. Nesse caso, também podem existir direitos como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS, mas algumas regras de encerramento são diferentes.

Por isso, antes de começar, o trabalhador deve conferir na Carteira de Trabalho Digital qual foi a modalidade registrada, quem aparece como empregador, o salário, a função e a duração prevista do vínculo.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Redatora especializada na cobertura de Justiça, direitos dos cidadãos, benefícios sociais e assuntos de interesse público que impactam a vida dos brasileiros, cursando Jornalismo no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA).