TRT-GO
Trabalhadoras contaram experiências de agressões silenciosas praticadas pelos ex-maridos
Determinação também definiu que o homem receba indenizações por danos morais e estéticos
Vítima chegou a acionar responsáveis pelo local à época, mas não teve resposta
No processo, trabalhador afirmava que as atividades eram consideradas perigosas e deveria receber o pagamento adicional de periculosidade
Decisão em segunda instância entendeu que dispensa foi motivada por ideologias políticas, violando o direito de liberdade acadêmica
Vítima precisou passar por procedimento cirúrgico e fisioterapia
Perícia indicou que vítima desenvolveu diversos problemas psíquicos, consequência direta da violência sofrida
Instituição de segurança já havia sido condenada anteriormente por casos parecidos, nos quais foram identificados irregularidades trabalhistas
Empresas foram denunciadas pelo MPT-GO após serem constatadas inconsistências nos contratos de trabalho