Motorista que carregava mais de 820 litros de combustível perde ação na Justiça
No processo, trabalhador afirmava que as atividades eram consideradas perigosas e deveria receber o pagamento adicional de periculosidade


Um motorista de caminhão perdeu uma ação na Justiça em que solicitava o pagamento de adicionais de periculosidade por dirigir um veículo com tanque de combustível que superava os 200 litros – parâmetro considerado perigoso.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e manteve o que já havia sido definido pela Vara do Trabalho de Formosa em primeira instância.
No processo, o homem alegou que a quantidade de combustível transportada no caminhão-tanque poderia representar risco para ele como trabalhador, uma vez que o total chegava a 820 litros divididos em dois tanques: um com 590 litros e outro com 230 litros.
Apesar disso, a empresa na qual ele trabalhava rebateu a afirmação, sustentando que os reservatórios eram originais de fábrica e serviam apenas para o funcionamento da carreta, sem oferecer risco extra à vida.
A defesa também argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), o fato de serem tanques suplementares – não de carga, mas apenas para abastecimento do próprio veículo – não configuraria risco de periculosidade.
Com base nisso, a desembargadora Rosa Nair, responsável pelo caso, reiterou que a legislação mudou em 2019 e, nela, foi deixado claro que esses tanques, caso estejam certificados para uso exclusivo do veículo, não devem se enquadrar no pagamento do adicional solicitado pelo motorista.
Assim, por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-GO negou o pedido de pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador.