Desistência de compra de casa própria cresce 276% neste ano
O sonho da casa própria está cada vez mais distante para a maioria dos consumidores. Somente nos oito primeiros meses deste ano, o Procon Goiás registrou um aumento de 276% no número de cálculos realizados para consumidores que desistiram da compra de imóvel, principalmente nos contratos de compra e venda de loteamento.
A falta de um planejamento prévio aliado à crise financeira do País, tem resultado na decisão de ter que pleitear a devolução de parte do valor que foi pago. Nos contratos de compra e venda de lote, em sua maioria, está previsto o reajuste das parcelas com base no IGP-M (Índice Geral de Preço e Mercado) acrescido de juros de até 1% ao mês.
Isso significa que nos contratos firmados para pagamento em longo prazo, com pouco tempo as parcelas já estarão praticamente impagáveis, dependendo da situação econômica do consumidor, pois o poder de compra do trabalhador não segue no mesmo ritmo que os índices utilizados nos reajustes das parcelas utilizados neste tipo de financiamento.
Desta forma, com base nas solicitações de cálculos protocoladas, o Procon Goiás identificou que quando o consumidor chega nessa situação, acredita estar pagando um valor abusivo, e aí que solicita o cálculo. Após o cálculo realizado, e constatando o valor cobrado perfeitamente de acordo com o que estava previsto no contrato, o mesmo solicita outro tipo de cálculo: a desistência e devolução de parte dos valores pagos corrigidos. Por isso é importante que o consumidor sempre faça uma simulação prévia da evolução do valor das parcelas antes de assinar o contrato.
Também não é incomum perceber por parte das empresas a retenção de porcentagens superiores a 25% do valor pago, considerada como razoável pelo Judiciário e, ainda, a devolução ao consumidor em parcelas a perder de vista, diferente do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, com pagamento da restituição em parcela única, de acordo com o Procon.
O Procon Goiás sugere aos consumidores que sempre busquem auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor antes de assinar o contrato, sanando possíveis dúvidas, principalmente da forma de reajuste das parcelas para poder avaliar a capacidade dos pagamentos das parcelas futuras.