Presidente interino do PSDB nega ‘chantagem’ do PMDB

Segundo Tasso Jereissati, decisão da legenda tem o objetivo de preservar a governabilidade e, assim, a aprovação das reformas

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -

O presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), negou nesta terça-feira (13) que o PSDB tenha decidido permanecer na base aliada do presidente Michel Temer em razão de chantagem do PMDB. “Só li nos jornais. A mim, não chegou nenhuma chantagem”, afirmou. O tucano cearense ressaltou que sua reunião com o presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), na última quinta-feira (08) foi “super amistosa”, sem pressões.

Antes do encontro, Jucá afirmou em entrevista que, se o PSDB desembarcasse, seria difícil para o PMDB apoiar um tucano nas eleições de 2018. A fala gerou mal-estar entre tucanos, como o líder do PSDB na Câmara, Ricardo Tripoli (SP).

Segundo Tasso, a decisão da legenda tem o objetivo de preservar a governabilidade e, assim, a aprovação das reformas “O PSDB esta dentro desse governo em nome da estabilidade e das reformas que são necessária. Nossa maior preocupação são os desempregados que estão ai e não deixar que essa crise econômica venha a piorar”, disse.

‘Incoerência’

Tasso também reconheceu que há uma incoerência no fato de o partido ter decidido, ao mesmo tempo, se manter na base aliada do governo Michel Temer e recorrer contra a absolvição do peemedebista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Com certeza existe uma incoerência nisso, mas é a incoerência que a história nos colocou”, afirmou em entrevista coletiva após a reunião dos tucanos.

Tasso afirmou que, como presidente do partido, não deixará de reconhecer que houve corrupção e uso de dinheiro público nas eleições de 2014 por parte da chapa Dilma-Temer. “Achamos que houve corrupção e uso do dinheiro público nas eleições de 2014. Não temos menor duvida sobre isso. Não temos porque ficar calados se temos ainda o recurso para provar nossa convicção”, disse. Segundo ele, o tipo de recurso só será definido após o TSE publicar o acórdão do julgamento.

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