Justiça volta a permitir apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA em Goiás
Desembargador considerou que a medida traria desordem econômica aos cofres públicos do Estado

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu nesta sexta-feira (12) a liminar que proibia a apreensão de veículos por falta de pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é do desembargador Zacarias Neves Coêlho.
No documento, o magistrado argumenta que “a manutenção da decisão agravada causará ao ente público uma grande desordem econômica, especialmente porque o início do período de recolhimento do IPVA se aproxima, e o cumprimento da medida liminar deferida em 1º grau demandaria grandes esforços logísticos, que serão inúteis no caso de julgamento de improcedência da ação ou extinção sem resolução de mérito”.
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A liminar que vetava o Estado de recolher veículos com o documento em atraso foi concedida no dia 19 de dezembro pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO). A entidade ainda não se manifestou.