Trabalhadores de todo o país poderão ter aumento nos dias de licença
Proposta aguarda decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
A licença-paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para todos os trabalhadores, se o projeto de lei 240/2017 do Senado Federal for aprovado.
A matéria também amplia vários outros prazos estabelecidos pela lei para que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário. De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a proposta receberá decisão terminativa (isto é, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual aguarda a designação de relator.
De acordo com o projeto, a licença-gala, concedida quando um trabalhador se casa, deverá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também mudaria: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até serem completados 16 anos de idade.
A tabela a seguir mostra todas as mudanças:
MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELO PLS 240/2017 NA CLT | ||
Motivo do afastamento | Como é hoje | Como fica |
Falecimento de cônjuge, companheiro, filhos ou avós | 2 dias | 5 dias |
Falecimento de irmão ou enteado | 2 dias | 3 dias |
Falecimento de genro ou nora | Não previsto. | 3 dias |
Casamento | 3 dias | 5 dias |
Licença-paternidade | 5 dias | 20 dias |
Doação de sangue | 1 dia por ano | 1 dia a cada 6 meses |
Acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida | 2 dias | No mínimo 1 dia por mês, a partir do 3º mês de gravidez |
Acompanhar consulta de filho | 1 dia por ano, até o filho completar 6 anos. | 2 dias por ano, até o filho completar 16 anos. |
Com informações da Agência Senado