Prefeitura de Pirenópolis terá de indenizar moradora que ficou presa entre as ferragens
Administração ainda quis se esquivar colocando a culpa na natureza
O município de Pirenópolis foi condenado a pagar R$10 mil para a moradora Patrícia Ribeiro Damaceno, que teve o carro atingido por uma árvore e acabou ficando presa entre as ferragens.
A decisão é do juiz Sebastião José da Silva, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Pirenópolis.
Conforme os autos, a vítima estacionou o veículo em uma avenida da cidade e, momentos depois, a árvore caiu. Com os ferimentos, ela teve de ficar afastada do trabalho por três dias e o carro, que era recém comprado, ficou totalmente destruído.
Inicialmente, Patrícia requereu a indenização em R$50 por danos morais, mas a Prefeitura contestou afirmando que ela já recebeu R$41 mil da seguradora e que a queda da árvore foi causada por fatos imprevisíveis da natureza, não podendo então conferir à cidade toda a responsabilidade.
O magistrado, no entanto, argumentou que a administração tem o dever de fazer a manutenção das vias publicas e verificar se todas as árvores plantadas precisam ou não de tratamento.
“Entendo como caracterizado o reconhecimento do nexo causal, estando comprovado pelas provas dos autos que a autora sofreu danos morais, pois os aborrecimentos que lhe foram causados pela conduta omissa do Município de Pirenópolis ultrapassam os meros aborrecimentos do dia a dia e, ainda, não ter recebido nenhum tipo de assistência do município de Pirenópolis”, disse.
Veja a decisão na íntegra.