Governo Federal defende essas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Entre os pontos, estão o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais e fim da multa aplicada a motoristas que circulam com crianças menores de 7 anos fora do assento especial

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Governo Federal defende essas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito
(Foto: Reprodução)

O porta-voz da Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, defendeu nesta quarta-feira (05) o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Atualmente, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E precisam se submeter ao exame toda vez que o documento é renovado. Essa é uma das mudanças propostas no projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Neste ponto, o presidente considera essencial tratar esses profissionais com respeito e boa-fé. Assim, dispensar do exame, que é muito custoso, está alinhado com esses propósitos. Isso, não obstante, não significa que atos errados deixarão de ser punidos”, afirmou o porta-voz, durante coletiva de imprensa.

Segundo ele, os parlamentares poderão fazer alterações na proposta. “Por ser um projeto de lei, naturalmente estará sob escrutínio e eventuais mudanças pelo Congresso”, acrescentou.

Rêgo Barros também foi questionado sobre o fim da multa aplicada a motoristas que circulam com crianças menores de 7 anos fora do assento especial, como prevê o projeto de lei. Essa regra está disposta na chamada Lei da Cadeirinha que, na verdade, é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e prevê multa de R$ 293,47, além de ser considerada infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira.

Em decisão recente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o órgão não tem poder constitucional para impor sanções. O porta-voz defendeu a proposta do governo.

“O Contran disciplinará o uso e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção. O não-uso da cadeirinha é passível de sanção de advertência e é prevista no CTB”, disse Rêgo Barros.

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