A triste história dos pais no interior de Goiás que saíram para festa e voltaram com a filha morta

"A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis", afirmou juíza, que decidiu que família será indenizada

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Uma família deverá receber uma indenização de R$ 120 mil por danos morais após a morte de uma criança que tomou um choque elétrico em uma casa de eventos, em Rio Verde, a 295 km de Anápolis. A decisão é da juíza Lília Maria de Souza.

Consta nos autos que, em janeiro de 2016, Isabelly Mariane Alves Dantas, à época com quatro anos, estava com a família no local para participar de uma festa.

Uma área foi disponibilizada para as crianças e a garotinha levou o choque em uma luminária que não tinha os dispositivos necessários de proteção.

A defesa do espaço alegou no processo que as instalações eram improvisadas e disse ainda que no dia chovia muito e a criança estava descalça em um canteiro de plantas que não era de passagem de pessoas.

De acordo com a magistrada, o espaço terá que pagar R$ 90 mil para os país e R$30 mil para a vó de Isabelly, além de uma pensão de 2/3 do salário mínimo da data em que a menor completaria 14 anos até o dia que completaria 25 anos.

A partir de então, deverá ocorrer uma redução para 1/3 do salário até a data em que Isabelly faria 65.

“É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” afirmou.

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