Publicado novo decreto de Roberto norteando atividades socioeconômicas durante a pandemia
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na madrugada desta quinta-feira (04), o decreto do prefeito Roberto Naves (PP) redefinindo as regras para o funcionamento das atividades socioeconômicas de Anápolis foi atualizado no final da manhã.
O texto não mudou, mas apareceram os hiperlinks dos protocolos regulamentadores para os graus leve, moderado e crítico da matriz de risco.
Os novos ordenamentos são retroativos a 1º de janeiro e valem até 30 de junho deste ano.
Atualmente, por ter um número relativamente baixo de pacientes nos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, a cidade permanece no risco leve, em que quase todas as atividades podem continuar, mas com algumas restrições.
A publicação do novo documento também invalida a nível local o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), que restringia a venda e consumo de bebidas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h.
Agora, esses estabelecimentos podem continuar abertos todos os dias, até às 00h, com capacidade máxima de 50% de ocupação. Após esse horário, apenas delivery ou retirada.
Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis
Mostra quais atendimentos deverão ser garantidos a pacientes independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de proteção devem ser adotadas por todos os serviços de saúde.
Aponta quais serviços de transporte podem funcionar nos três níveis da matriz de risco, sobre como deve funcionar serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos) e traz regras especificas para o transporte escolar.
Protocolo 3 – Construção Civil
Define apenas o que pode abrir e os critérios de funcionários em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia.
Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como devem agir os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.
Explica quais segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem observar o protocolo geral para manter a higiene contra a Covid-19. Também traz regras exclusivas para as lavanderias.
Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios, serviços ligados à cadeia e cultivos e criações) e solicita que, no risco leve de contaminação, os critérios sejam analisados no protocolo geral.
Protocolo 7 – Essenciais diversos
Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Também traz instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.
Protocolo 8 – Entretenimento / lazer
Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares, mesmo no risco leve, não poderão funcionar.
Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos
Descreve as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.
Protocolo 10 – Não essenciais diversos
Trata sobre o funcionamento de indústrias em geral, comércio em geral, clubes recreativos e condomínios, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.
Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.
Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.