A UEG está subordinada à qual secretaria de governo: Desenvolvimento e Inovação ou a Educação?
Há um provérbio bíblico que diz: você não serve dois senhores ao mesmo tempo. Costumo fazer uso desse provérbio para discorrer sobre o fundamento e a importância do conceito da Unidade de Comando, princípio clássico da ciência da administração que norteia a estrutura e funcionamento das organizações, sejam elas públicas ou privadas.
Numa linguagem coloquial significa dizer que temos que nos reportar a um único comando, ou seja , a apenas um dirigente ao qual estamos diretamente subordinados.
Pois a dualidade de comando nos conduz para o conflito de autoridade, gera insegurança ao gestor, traz mais encargos e pouco reconhecimento meritocrático do trabalho executado.
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Os princípios que regem as organizações públicas são baseados na teoria da burocracia do Sociólogo Max Weber, fundamentados nos princípios da autoridade (unidade de comando), legalidade (observância e comprimento das normas instituídas) e impessoalidade (o interesse organizacional sobrepõe ao interesse individual).
Este conjunto normativo de padrões legais é que determina os parâmetros da estrutura e funcionamento da organização pública. Neste contexto, faço uma análise da dualidade de comando a que a Universidade Estadual de Goiás está hoje submetida.
Pego como pano de fundo a entrevista da Secretária de Economia, Cristiane Schmidt, a Tv da Alego, em dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa, quando falava sobre a incompetência administrativa da reitoria biônica interina da UEG em compromissar os recursos das emendas parlamentares destinadas a Universidade: “dinheiro disponível tem, que eu preciso é que a professora Fátima e o Reitor e o Dr Ismael façam os empenhos e as liquidações, que o pagamento eu garanto”.
Afinal, a quem a UEG deve estar subordinada organicamente? Temos aqui o clássico retrato de uma gestão que fica sob uma dualidade de comando.
São várias disfunções que se originam deste contexto, porém destacado duas: uma refere-se a subordinação administrativa à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação e a outra a vinculação orçamentária a Secretaria de Estado de Educação.
Sob uma análise da legislação constitucional, no que se refere às questões orçamentárias, não há dúvidas quanto à subordinação da UEG à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC.
Na reforma administrativa do Governo de Estado, em 2019, estes recursos foram desvinculados do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, por meio da emenda constitucional nº 61, de 11/09/2019, e incorporado ao Orçamento da Secretaria de Educação para atender o dispositivo do artigo 158 da Constitucional Estadual ,referente ao percentual de 25% destinado a atividade de manutenção e desenvolvimento de ensino, na educação básica, educação profissional e a educação superior, mantendo o 2% percentuais destinados a UEG.
Sendo assim, o que causa espécie é a jurisdição da Universidade a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação-SEDI, mesmo após a aprovação da emenda constitucional nº 61.
Todavia, cabe ressaltar, que não houve por parte do Governo de Estado a transferência de competência da SEDI para a Secretaria de Educação, no que diz respeito à formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado, expressa na Lei Ordinária nº 20417, de 4/2/2019.
Portanto, a Universidade se encontra sob dois comandos: de forma orgânica e administrativa via SEDI e sob o contexto da execução orçamentária pela Seduc. Pergunta-se, então, o que isto impacta na gestão da Universidade?
Este modelo dual de gestão já trouxe uma série de consequências diretas, tanto sob o ponto de vista da falta de políticas e diretrizes para educação superior no Estado, quanto pela ineficiência da Reitoria Biônica Interina em fazer a gestão dos recursos orçamentários das emendas parlamentares colocados à disposição da Universidade.
Cabe, aqui, ressaltar que o Conselho de Gestão da Universidade, instituído no âmbito da reforma administrativa de dezembro de 2019, não se reuniu uma única vez no decorrer do ano de 2020. Pasmem! O Conselho de Gestão tem como atribuição orgânica fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração de planejamentos de curto, médio e longo prazo.
Portanto, esta dualidade orgânica e funcional na qual a UEG está submetida reflete-se na inércia da administração central (Reitoria biônica interina) em dar soluções adequadas aos diversos problemas de gestão advindos da nova estrutura orgânica.
Por outro lado, o sentimento de insegurança, medo e o stress advindo das relações interpessoais é acentuado e vem corroborando para uma situação de resistência às novas mudanças.
E agora, como sair da fase do discurso para o tempo da prática de gestão ajustada à realidade da Universidade? Não há solução mágica! A Universidade precisa estar sob jurisdição de um único comando: o da Secretaria de Estado de Educação.
Pois não dá para dissociar a política de educação superior do orçamento destinado à Educação. Sendo assim, não faz sentido jurisdicionar a Universidade administrativamente a SEDI e vinculá-la pelo orçamento à SEDUC. Portanto, deve prevalecer o princípio da Unidade de Comando.
A UEG tem que ficar jurisdicionada de forma orgânica, administrativa e orçamentária na Secretaria de Estado de Educação. Aplica-se, aqui, a sabedoria do provérbio bíblico: não se serve a dois senhores ao mesmo tempo. Todavia, é preciso deixar o passado de lado e abrir um espaço para o diálogo institucional.
A mediação institucional é o caminho para tratar a gestão de interesses coletivos e promover a resiliência dos conflitos administrativos.
Neste sentido, a cooperação e governança acadêmica será um marco de mudança de paradigma, na medida em que os atores da Universidade (gestores, docentes e técnicos administrativos) e o Governo (executivo e legislativo), possam traçar uma linha de cooperação interinstitucional para o desenvolvimento de políticas públicas de Ensino Superior de médio e longo prazo.
É preciso estabelecer uma gestão contextualizada com a realidade acadêmica de uma Universidade multicampi e comprometida com a sua missão Institucional.
Finalizo, aqui, citando o escritor e jornalista Luiz Carlos Azedo: “Erros de conceitos, geralmente, provocam fracassos estratégicos, e transformam eventuais qualidades em grandes defeitos. O sujeito vira “burro operante”.
Bem! Face ao exposto, deixo para o leitor tirar suas próprias conclusões!
Francisco Alberto Severo de Almeida é professor da UEG, doutor em Administração pela FEA/USP e pós-doutor em Gestão da Informação pela Universidade do Porto- Portugal. Membro eleito do Conselho







