Esse é o valor da multa que será aplicada em quem passar trote para serviços de emergência em Goiás

Se houver reincidência o valor será duplicado e, também, triplicado, se resultar em morte à pessoa que deixou de ser atendida ou foi atendida com atraso em razão do acionamento indevido

Da Redação Da Redação -
(Foto: Divulgação)

Já está valendo em Goiás a lei que prevê aplicação de multa de R$ 1 mil para quem fizer trotes aos números de atendimento de urgência. O valor pode chegar a cerca de R$ 3 mil.

A Lei nº 21.057 foi publicada no Diário Oficial e diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás.

O projeto, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), foi de autoria dos deputados Humberto Teófilo (PSL) e Diego Sorgatto (DEM).

O acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que resulte em frustração do atendimento em razão da inexistência dos eventos anunciados, salvo nos casos de erro justificável comprovado.

A prática indevida dos serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), da Polícia Militar (190) ou de qualquer outro serviço de emergência do Estado de Goiás possibilitará aplicação de multa de R$ 1 mil ao titular da linha telefônica utilizada.

Se houver reincidência a multa será duplicada e, também, triplicada, se resultar em morte ou em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima à pessoa que deixou de ser atendida ou foi atendida com retardo em razão do acionamento indevido.

A pessoa que fizer o trote também deverá pagar pelos prejuízos causados aos entes públicos, em razão do acionamento indevido, e serão acrescidos ao valor da multa, sempre que possível, a respectiva mensuração.

Após a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes, a pessoa terá dez dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.

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