Funcionários podem ter demissão por justa causa ao recusar vacina contra a Covid-19

Situação exclui do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS

Da Redação Da Redação -
Funcionários podem ter demissão por justa causa ao recusar vacina contra a Covid-19
(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Funcionários que decidirem recusar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa.

Além disso, a dispensa também é válida para aqueles trabalhadores que recusarem o retorno ao trabalho presencial.

Apesar de ainda não existir consenso no Judiciário, pois não há uma regulamentação específica sobre o assunto, o debate que prevalece é sobre o direito de escolha do funcionário e a segurança da coletividade.

Em fevereiro, no entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a orientação de demissão por justa causa àqueles que recusarem a vacina sem apresentarem razões médicas documentadas.

De acordo com o MPT, as empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacinação.

A demissão por justa causa exclui do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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