Funcionários podem ter demissão por justa causa ao recusar vacina contra a Covid-19
Situação exclui do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS
Funcionários que decidirem recusar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa.
Além disso, a dispensa também é válida para aqueles trabalhadores que recusarem o retorno ao trabalho presencial.
Apesar de ainda não existir consenso no Judiciário, pois não há uma regulamentação específica sobre o assunto, o debate que prevalece é sobre o direito de escolha do funcionário e a segurança da coletividade.
Em fevereiro, no entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a orientação de demissão por justa causa àqueles que recusarem a vacina sem apresentarem razões médicas documentadas.
De acordo com o MPT, as empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacinação.
A demissão por justa causa exclui do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).