Justiça trata aumento no preço do combustível como prática de livre concorrência

De acordo com juiz que proferiu a sentença, os aumentos foram normais

Pedro Hara Pedro Hara -
Levantamento semanal da ANP não foi nada generoso com os motoristas do estado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os ajustes no preço dos combustíveis ocorridos entre julho e novembro de 2017 não foram considerados abusivos pela Justiça.

A ação foi movida pelo Procon Goiás e buscava condenar 96 postos de combustíveis pelos sucessivos aumentos nos preços que ocorreram no período.

Na ação, o órgão de defesa do consumidor tentava provar a elevação dos preços sem justa causa da margem do lucro bruto do etanol.

Enquanto o reajuste para as distribuidoras foi de 3,55%, o repasse para o consumidor final foi de 120,83%. Saindo de R$ 0,24 para R$ 0,53 por litro.

Entretanto, no entendimento do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os aumentos foram normais. De acordo com o magistrado, o que houve foi a prática de “livre concorrência”.

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