Caixa libera auxílio extra de R$ 3 mil; consulte se você foi contemplado

Benefício do Governo Federal será pago em parcela única e já pode ser sacado

Pedro Hara Pedro Hara -
Liberado pagamento retroativo do Auxílio Emergencial; consulte pelo CPF se você receberá
(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

A Caixa liberou um auxílio extra de R$ 3 mil de auxílio emergencial para os 823,4 mil pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos.

Os contemplados são aqueles que receberam pagamentos do programa entre abril e agosto de 2020. O benefício é válido para aqueles que não possuem cônjuge, companheira ou companheiro.

O benefício antes era destinado apenas as mulheres provedoras de família monoparental, mas o Congresso Nacional mudou as regras para o pagamento e passou a conceder para todos os chefes de família, independente do gênero.

Os pagamentos somam R$ 4,1 bilhões no total e serão bancados pelo Tesouro Nacional. O dinheiro é proveniente de uma medida provisória (MP) publicada em dezembro de 2021.

Na época o governo adotou posição contrária. A justificativa para o veto é de que não haviam sido feitas estimativas do impacto fiscal. Além disso, não havia dados para checar a data efetiva das crianças. O veto foi derrubado pelo Congresso

Os pagamentos foram creditados automaticamente para quem já havia recebido o auxílio emergencial.

Serão pagos, em parcela única, o equivalente a R$ 600 para cada mês recebido pelo beneficiário naquele ano – podendo chegar ao máximo de R$ 3 mil.

Não existe a possibilidade novos chefes de família receberem o auxílio, haja visto que não há como fazer novos cadastros para se tornar beneficiário.

Caixa libera auxílio extra de R$ 3.000; consulte se você foi contemplado

Para conferir se você foi contemplado, basta acessar o aplicativo Caixa Tem ou o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Caso o beneficiário esteja registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), o benefício não será pago.

Outra regra para a não concessão do benefício será se o favorecido tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte. A base de dados para definir os contemplados pelo auxílio será o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

*Com Folhapress

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