Governo cria limite para perito do INSS ter redução de jornada
Atualmente cerca de 3.200 profissionais do segmento estão ativos no Brasil
FELIPE NUNES
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu um limite para a quantidade de peritos médicos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que podem solicitar a redução na jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com redução proporcional no salário.
A portaria publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial estabeleceu que até 10% dos peritos médicos federais e dos supervisores médicos periciais poderão ter a jornada reduzida, considerando o total de servidores em exercício nas respectivas carreiras. Antes, até 50% podiam optar pela jornada menor.
Segundo a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), atualmente são cerca de 3.200 peritos médicos em atividade no país.
Francisco Cardoso, vice-presidente da associação, estima que 10% desse contingente já esteja atuando com carga horária reduzida. Ele acredita que a medida terá pouca adesão e que não afetará os atendimentos nas agências do INSS. Em maio, a fila de perícias médicas ultrapassou 1 milhão de agendamentos.
Atualmente, o trabalhador doente que precisa passar por uma perícia do INSS para conseguir o benefício por incapacidade pode ter de aguardar até 2023 pelo atendimento.
“Vão ser poucos peritos beneficiados com a medida. Sinceramente, não vemos na carreira ninguém estimulado a fazer redução de jornada, seria uma situação muito pontual”, afirma.
Cardoso destaca que a regulamentação do Ministério do Trabalho é importante, pois regulariza medida provisória de 2009 -que autorizava a redução de jornada- que já havia perdido a validade. O texto liberava a redução de jornada para até 50% dos profissionais em exercício.
Cardoso espera um aumento na quantidade de peritos com a jornada integral. “A mudança vai influenciar para termos mais peritos de 40 horas, e menos de 30 horas. Isso deve melhorar os atendimentos e não o contrário”, disse.
Cardoso diz que essa era uma das reivindicações atuais da categoria, já que muitos peritos que haviam optado pela redução na jornada não conseguiam retornar à carga horária normal por falta de regulamentação. Mas, segundo o texto da portaria, o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, o que precisará ser confirmado pela área de gestão de pessoas do ministério.