Saiba o que acontece com quem não votar nas eleições 2022
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 156 milhões de eleitores devem decidir o futuro do Brasil nestas eleições
Como o voto é obrigatório no Brasil para pessoas acima de 18 anos até os 69, deixar de votar nas eleições é um grande risco que pode acabar trazendo sérias penalidades.
Enquanto alguns brasileiros possuem a obrigatoriedade de comparecer às urnas, para os jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 156 milhões de eleitores devem decidir o futuro do Brasil nestas eleições.
Para aqueles que não comparecem às urnas neste domingo (02), a ausência terá que ser justificada por meio do e-Título, pelo Sistema Justifica , ou após as eleições, levar presencialmente o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) até a zona eleitoral em que for inscrito.
Todavia, para não sofrer nenhum prejuízo, o faltante terá que anexar algum documento que comprove qual foi o motivo que levou a falta.
Após análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, a justificativa pode ser aceita ou então indeferida, causando neste último caso alguns problemas.
Vale ainda destacar que o eleitor possui um prazo de 60 dias após cada turno para justificar o porquê não compareceu às urnas.
Mas afinal, o que acontece com quem não vai votar? Confira a seguir quais podem ser as penalidades.
Saiba o que acontece com quem não votar nas eleições 2022
O eleitor que não votar nestas eleições, e tiver a justificativa da ausência indeferida, terá que quitar a sua dívida com uma multa de R$ 3,51 por turno não comparecido.
As penalidades não param por aí. De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, enquanto o eleitor não regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá obter um novo passaporte ou então emitir uma nova carteira de identidade.
Além disso, também fica impossibilitado de concorrer a concursos públicos ou da administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Também não é permitido ao faltante obter empréstimos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo Governo, obter documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Ademais, segundo o Código Eleitoral, não será permitido receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
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