Operadora de celular terá de pagar indenização para clientes de 37 municípios goianos; veja a lista

Eles também podem rescindir o contrato com a operadora em até 60 dias após o extrato da sentença ser divulgado

Pedro Hara Pedro Hara -
Homem mexendo no celular. (Foto: Pexels)

A Vivo foi condenada a indenizar clientes de 37 municípios goianos e terá que devolver 5% dos valores pagos. A decisão foi do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na sentença, o magistrado arbitrou que o valor pago pela operadora de celular seja de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Os clientes também podem rescindir o contrato com a operadora em até 60 dias após o extrato da sentença ser divulgado em dois jornais de circulação regional.

A defesa apresentada pela Vivo é de que a operadora não precisa oferecer sinal para os municípios, que “se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes”.

Moradores das seguintes cidades devem receber a indenização: Abadia de Goiás, Anhanguera, Aragoiânia, Araguapaz,  Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Goianápolis, Goianésia, Goianira, Guapó e Hidrolândia.

Além deles, os municípios de Inhumas, Ipameri, Itapuranga, Itauçu, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Aurora, Nova Veneza, Orizona, Ouvidor, Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Rio Quente, Santa Bárbara de Goiás, Silvânia, Três Ranchos, Uruana, Vianópolis e Vila Propício.

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