Mais de 1 milhão de trabalhadores podem receber até R$ 1.212; consulte se você está na lista

Crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
6 direitos que toda mulher trabalhadora precisa conhecer Ano novo
(Foto: Reprodução)

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a partir desta segunda-feira (17) abono salarial para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Segundo o banco, os pagamentos abrangem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados, entre 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.

Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Consulte se você está na lista dos beneficiários 

Os trabalhadores podem acompanhar o pagamento do benefício pelos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador, além do Portal Cidadão e Atendimento Caixa ao Cidadão nos telefones 111 ou 0800 726 0207, opção 3 – 2.

Dúvidas relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos podem ser esclarecidas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal www.gov.br e telefone 158.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade