Defensoria recomenda revogação imediata de norma de Bolsonaro sobre exploração em terra indígena

Documento assinado pelos presidentes da Funai e do Ibama é descrito como um "plano de manejo florestal sustentável"

Folhapress Folhapress -
Defensoria recomenda revogação imediata de norma de Bolsonaro sobre exploração em terra indígena
Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Gabriela Biló/Folhapress)

GUILHERME SETO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A DPU (Defensoria Pública da União) emitiu nota técnica considerando ilegal a instrução normativa do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre exploração de madeira em terras indígenas. A recomendação é para a suspensão imediata da norma, antes que dê tempo de gerar qualquer efeito concreto.

Na sexta-feira (16), no apagar das luzes de seu governo, Bolsonaro flexibilizou a exploração de madeira em terra indígena (TI), inclusive com participação de grupos não indígenas. Por lei, os recursos naturais dessas áreas podem ser utilizados apenas pelos próprios indígenas.

O documento, assinado pelos presidentes da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Xavier, e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Bim, é descrito como um “plano de manejo florestal sustentável”.

“Para atividade de exploração de recursos madeireiros por não indígenas, não há qualquer possibilidade de autorização prevista no texto constitucional, ainda que excepcionalíssima”, afirmam os defensores.

Para eles, a nova regra fere também o Estatuto dos Povos Indígenas, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e está “maculada de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade”.

O documento critica ainda a permissão para obras grandes, como construção de pontes e edificações, sem o estudo prévio de impacto ambiental.

“A leitura da IN causa espanto neste ponto por uma razão principal: o redator da norma teve a preocupação de expressar que o Ibama não poderá suspender a autorização dada para funcionamento do PMFS em razão da execução, por meio de contrato, dos serviços de abertura de estradas, pátios, ramais, construções de pontes, contudo, quedou silente quanto ao imperativo constitucional e legal de realizar estudos de impacto ambiental e de se proceder ao licenciamento ambiental destas mesmas obras.”

A nota técnica é assinada pelo secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Gabriel Travassos, pela secretária de Ações Estratégicas da DPU, Roberta Alvim, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) das Comunidades Indígenas da instituição, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, entre outros.

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