Aposentados do INSS terão reajuste de 5,93% e teto vai para R$ 7.507,49
Aumento será aplicado integralmente a aqueles que já estavam recebendo seus pagamentos em 1º de janeiro de 2022.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefícios acima do salário mínimo (de R$ 1.212 até 31 de dezembro de 2022) terão reajuste de 5,93% neste ano. O aumento será aplicado integralmente a aqueles que já estavam recebendo seus pagamentos em 1º de janeiro de 2022.
A lei 8.213, de 1991, estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
O INPC de 2022, divulgado nesta terça-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), também é usado para reajustar o teto do INSS, valor máximo dos benefícios previdenciários e das contribuições recolhidas à Previdência Social. Dos atuais R$ 7.087,22, o teto deve subir para R$ 7.507,49 em 2023.
À reportagem o Ministério da Previdência confirma que os benefícios com valor acima do piso serão reajustados pelo INPC de 2022 e informa que vai divulgar portaria com o novo teto do INSS. “Portaria Interministerial está tramitando e em breve será publicada no DOU [Diário Oficial da União]”, diz o órgão.
A portaria também trará os índices de reajuste proporcional, para quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro de 2022. Como esses segurados não receberam 12 meses de pagamentos do INSS, o primeiro reajuste é menor.
Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor foi definido em R$ 1.302, mas ainda poderá ser reajustado por meio de medida provisória para considerar o piso de R$ 1.320 aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
Segundo o INSS, atualmente 37 milhões de benefícios são pagos mensalmente. Quase 70% dos beneficiários recebem um salário mínimo.
Benefício do INSS com aumento
Os segurados do INSS começarão a receber seus benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo têm seus depósitos referentes à folha de janeiro.
Quem recebe mais do que o piso terá o primeiro benefício com o reajuste de 5,93% a partir de 1º de fevereiro. O novo salário mínimo será pago pelo INSS entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
DESCONTOS DO INSS NOS SALÁRIOS TAMBÉM MUDAM
O INPC de 2022 também é usado para atualizar a tabela de contribuições à Previdência pagas pelos trabalhadores. O governo publicará, no Diário Oficial da União, as novas faixas salariais. Assim, os descontos nos salários referentes a janeiro, que costumam ser pagos no início de fevereiro, terão novos valores.
Segundo o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 97,65 por mês em 2023, considerando o novo salário mínimo, que em 2023 está em R$ 1.302.
Se o governo elevar o salário mínimo para R$ 1.320, as contribuições previdenciárias também mudarão, mesmo para valores superiores ao mínimo.
Após a reforma da Previdência, o cálculo da contribuição previdenciária de trabalhadores com carteira assinada passou a ser progressivo, ou seja, a cada ‘fatia’ do salário aplica-se uma alíquota correspondente, que varia de 7,5% (para a faixa de salário mínimo) a 14% (para a faixa do teto previdenciário).
Nos cálculos feitos pelo consultor, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 11,68%, considerando salários de contribuição até o teto do INSS previsto para 2023, de R$ 7.507,49.
O valor do desconto para o trabalhador com registro que recolher pelo novo teto será de R$ 877,24, segundo o especialista.
Após o desconto da contribuição previdenciária, é feito o recolhimento do Imposto de Renda, para quem fica acima do limite de isenção.
VEJA O QUE MUDA COM O SALÁRIO MÍNIMO DE 2022
CONTRIBUIÇÕES AO INSS
Para quem paga o INSS por conta própria e recolhe pelo piso, as contribuições passarão a considerar o salário mínimo vigente, mas a mudança chega na prática apenas para os pagamentos feitos a partir de fevereiro, pois são referentes à competência de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1 do ICMS. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5.
Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo vigente. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
ATRASADOS DO INSS
O novo piso nacional altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício.
Considerando o piso de R$ 1.302, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 78.120, o correspondente a 60 salários mínimos.
Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.
Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.
São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
ABONO DO PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo vigente.
COTA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro-desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
TRABALHO INTERMITENTE
Pelo regime criado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso no governo Michel Temer, em 2017, o funcionário recebe por hora e não há estabelecimento de jornada mínima.
Para calcular o salário intermitente é preciso dividir o salário mínimo pelas 220 horas de trabalho mensal.