Seguro-desemprego em 2023: veja quanto tempo você deve trabalhar para receber o benefício
Vale ressaltar que o número de parcelas concedidas, assim como o próprio valor do auxílio, variam de acordo com diversos fatores
Sendo considerado como um direito trabalhista fundamental para todos os brasileiros, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores diante de uma demissão sem justa causa.
Vale ressaltar que o número de parcelas concedidas, assim como o próprio valor do auxílio, variam de acordo com diversos fatores, como o tempo em que o funcionário permaneceu no emprego e a quantidade de vezes que já solicitou o amparo financeiro.
Além do mais, para que o brasileiro possa garantir que realmente terá direito ao recebimento do seguro-desemprego, ele deve se enquadrar em alguns quesitos básicos vistos como essenciais.
Pensando nisso, separamos aqui algumas das obrigatoriedades, sendo a principal destas o tempo de permanência na empresa em que você foi demitido sem justa causa, para que você não perca o seu benefício.
Seguro-desemprego em 2023: veja quanto tempo você deve trabalhar para receber o benefício
Primeiro de tudo é importante que o brasileiro esteja sempre atento a quantidade de vezes que já solicitou esta modalidade de auxílio financeiro.
Acontece que estes números estão diretamente relacionados ao tempo que será preciso permanecer no emprego para receber o benefício.
Dessa forma, se agora em 2023 for a primeira vez que você irá solicitar o seguro-desemprego, será preciso atuar profissionalmente 12 dos 18 meses anteriores ao desligamento do serviço que antes era executado.
E como já dissemos, o prazo vai alterando conforme a quantidade de vezes que o trabalhador for solicitando o seu benefício. Portanto, já a partir da segunda, o funcionário deverá trabalhar 09 dos 12 meses anteriores a demissão sem justa causa.
Para completar, a partir do momento em que passar da terceira vez que o brasileiro pede o seguro, ele deverá receber o salário corretamente nos seis meses anteriores ao término do vínculo com a empresa para que possa ter acesso ao novo auxílio.
Mas, os requisitos básicos não param por aí, já que as regras são diferentes quando a concessão é voltada para os trabalhadores domésticos e pescadores.
No caso dos primeiros, para ter direito ao benefício o brasileiro terá necessariamente que comprovar que trabalhou ao menos 15 dos últimos 24 meses anteriores a sua dispensa involuntária.
Por outro lado, os pescadores devem apresentar uma comprovação oficial de que venderam a mercadoria pescada para alguma pessoa jurídica ou então para uma cooperativa.
Número de parcelas
O número de parcelas do pagamento do seguro-desemprego também sofre alterações dependendo do tempo em que o trabalhador tiver exercido as suas atividades empregatícias.
Assim, com todas estas possíveis variações, o benefício pode ser distribuído aos beneficiários em três vezes, ou então na quantidade máxima, que são cinco.
Para que o trabalhador garanta que receberá o auxílio em três distintas parcelas, ele necessita trabalhar por pelo menos seis meses antes de receber a demissão.
Em outro caso, para acessar o pagamento em quatro vezes será necessário atuar profissionalmente por 12 meses e por fim, para garantir o número máximo é exigido 24 meses trabalhados, sendo obrigatório a confirmação.
Vale ressaltar que logo que o trabalhador for desligado da empresa, ele pode dar entrada no seguro-desemprego a partir do 7º dia da dispensa, tendo o prazo de até 120 dias para correr atrás de tudo.
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