Justiça determina e Triunfo Concebra poderá manter aumento no valor do pedágio nas rodovias de Goiás

Novela teve início em 2022, quando o Ministério Público Federal (MPF) questionou a empresa sobre os reajustes

Pedro Hara Pedro Hara -
Pedágio da Triunfo Concebra na BR-060, em Goianápolis. (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que a Triunfo Concebra, concessionária responsável pela administração das BRs 060/153/262/DF/GO/MG, poderá manter o aumento no valor cobrado nas praças de pedágio.

A novela teve início em 2022, quando o Ministério Público Federal (MPF) questionou a empresa sobre os reajustes que chegavam a até 168%.

À época, o MPF alegou que o acréscimo teve autorização indevida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em fevereiro deste ano, a Justiça concedeu liminar para que o reajuste fosse suspenso. A alegação era de que a concessionária não realizou melhora nos serviços prestados.

“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacaram os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação.

Relembre

O aumento no valor do pedágio foi anunciado em abril de 2022, com a justificativa de “complemento tarifário”, acordado na relicitação junto ao Governo Federal.

Em julho, o MPF entrou com uma ação civil pública para que a Justiça Federal suspendesse o valor acrescido pela concessionária.

No último dia 25 de fevereiro, foi concedida liminar para que o reajuste fosse suspenso. Entretanto, a Justiça decidiu pelo aumento no valor cobrado nas praças de pedágio.

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