Lojas são obrigadas a trocar um produto? Veja o que diz a lei no Brasil

Mesmo sem saber se existe ou não uma lei sobre isso, muitos clientes acreditam que o estabelecimento deve, obrigatoriamente, trocar qualquer item

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
trocar um produto
(Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress)

É relativamente comum que compremos algum produto, mas, ao chegar podemos acabar não nos identificando com ele e recorremos a mesma loja para substituir o item por outro. Mas afinal as lojas são obrigadas a trocar um produto?

Mesmo sem saber se existe ou não uma lei sobre isso, muitos clientes acreditam que o estabelecimento deve, obrigatoriamente, trocar qualquer item.

No entanto, alguns lojistas defendem que essa percepção está equivocada e que a loja não é obrigada e realizar a troca de nenhuma das peças contidas no estoque.

Mas afinal, quem está certo? Os estabelecimentos são ou não obrigados a trocar um produto? Você vai descobrir agora!

Lojas são obrigadas a trocar um produto? Veja o que diz a lei no Brasil

Muito se questiona entre os consumidores se uma loja é ou não obrigada a realizar a troca de um produto. Para alguns, o estabelecimento tem o dever de substituir o produto – por qualquer motivo que seja – por um novo.

No entanto, para outros e até donos da loja, a resposta já vai pra outro lado. Para eles, nenhuma loja deve, sob nenhuma hipótese, fazer a troca de algum item por nenhuma circunstância.

Para acabar de vez com os burburinhos, o artigo 18 do Código de Defesa do consumidor afirma que a loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou do produto, ou se o tamanho não serviu, porque a cor não o agradou ou porque o produto comprado ou ganho não era o que o cliente esperava.

No entanto, de acordo com a leia, há uma brecha para essa regra. As trocas são obrigatórias em casos em que uma peça chegue até o consumidor de forma defeituosa. Por isso, se esse for o seu caso, você possui o direito de pedir uma nova.

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