Moraes vota para tornar réus mais 200 denunciados por ataques golpistas de 8/1

Análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na madrugada desta terça-feira (25), com previsão de término em 2 de maio

Folhapress Folhapress -
Moraes vota para tornar réus mais 200 denunciados por ataques golpistas de 8/1
***ARQUIVO***RIO DE JANEIRO, RJ, 13.03.2023 – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante evento da FGV, no RJ. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress)

CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou no início da madrugada desta terça-feira (25) pela abertura de ação penal contra mais 200 acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Esta é a segunda leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na madrugada desta terça-feira (25), com previsão de término em 2 de maio.

Ministros podem seguir o voto de Moraes ou divergir. Também podem pedir destaque, para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no último dia 11 de abril.

Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal contra todos. São 100 acusados no âmbito do inquérito instaurado para apontar os executores dos atos e outros 100 na apuração sobre incitadores e autores intelectuais. Na prática, os denunciados se tornam réus.

A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em manifestações sobre o caso, afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu esta tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

“Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”, escreveu.

Ele reiterou a defesa da competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.

Também repetiu trecho usado no voto para tornar réus os primeiros cem denunciados, afirmando que “não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.

Nesta segunda-feira (24), terminou a primeira leva de julgamentos pelos ataques. Por 8 votos a 2, os ministros tornaram réus os acusados de serem executores e autores intelectuais dos atos.

Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

Os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente de Moraes e defenderam que apenas as denúncias dos supostos executores dos atos deveriam ser acolhidas —no caso de Nunes Marques, mesmo assim com uma série de ressalvas.

Votaram com Moraes: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

A primeira parte das denúncias do 8/1 foi formada por 50 pessoas investigadas no inquérito dos executores e outras 50 na ação dos instigadores e autores intelectuais.

A primeira divergência de Kassio e Mendonça foi em relação ao foro do julgamento. Ambos avaliam que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, e não pelo STF.

No caso de a competência do Supremo ser reconhecida, como foi pela maioria dos ministros, eles argumentam não haver elementos para acolher as denúncias sobre os acusados de serem instigadores e autores intelectuais dos ataques.

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