STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado
Ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição
JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (31), aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação – que pode exceder R$ 500 mil.
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado.
Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.
Além disso, Collor foi condenado a pagar, junto com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, outros dois acusados de participarem do esquema.
A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.
Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.
O tamanho da pena e suas condições – a chamada dosimetria – foram definidos nesta quarta. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.
O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A decisão desta quarta interrompe a prescrição, anunciou a ministra Rosa Weber.
Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa – a maioria dos ministros, porém, entenderam que o caso é de associação criminosa.
Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.
O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou não haver provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.
Collor foi presidente de 1990 a 1992 – o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar – e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.