PIS 2024: veja quem tem direito de receber o benefício

Profissionais que quiserem saber se tem ou não direito ao valor devem realizar a consulta por meio do aplicativo da CTPS

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
PIS/Pasep: resgate do abono é liberado para quem não realizou o saco em 2022 demissão
Imagem mostra uma Carteira de Trabalho. (Foto: Divulgação)

O novo pagamento do abono salarial, o PIS/Pasep, referente aos trabalhadores que atuaram ao longo de todo o ano base de 2022 será repassado em 2024 pelo Governo Federal.

No entanto, antes de explicar, é importante frisar que a situação pode ainda ser alterada, uma vez que o órgão público ainda não emitiu um comunicado oficial sobre a regularização do calendário.

Devido a pandemia da Covid-19, que ocorreu em 2020, o pagamento do benefício referente ao ano de 2020 foi adiado para 2021, devido a realocação dos recursos para o combate à doença por parte do órgão federal.

Por conta disso, o calendário passou por um reajuste, o que fez com que o abono salarial referente ao ano base de 2020 fosse pago em 2022. Na sequência, o Pis/Pasep de 2021, que deveria ser pago em 2022, começou a ser pago somente em fevereiro deste ano.

Diante da situação, a expectativa é que o pagamento do abono salarial, que é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF),  para aqueles que trabalharam durante 2022 ocorra somente em 2024.

Para receber, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A liberação dos valores aos profissionais é feita conforme o mês de nascimento de cada um, e se inicia com os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.

Para aqueles que já possuem conta na Caixa, o valor do PIS é depositado de forma automática. Já para os demais, é necessário ter uma conta aberta no Caixa Tem.

Os profissionais que quiserem saber se tem ou não direito ao valor devem realizar a consulta por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

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