Jovem que teve seios apalpados por chefe em Goiânia deverá ser indenizada, reafirma Tribunal

Vítima tem apenas 18 anos e teve de aguardar diversos meses para conseguir vitória na ação

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), em Goiânia, manteve a condenação de duas empresas, que terão de indenizar uma funcionária, de 18 anos, após um caso de assédio sexual ocorrido dentro do ambiente de trabalho.

Conforme consta nos autos, a vítima foi tocada nos seios pelo subgerente, que também a seguiu até o refeitório e deu um abraço pelas costas.

O caso chegou a ser noticiado pelo Portal 6, quando foi determinado pelo juiz Luciano Santana Crispim que a jovem receberia uma quantia reparatória de R$ 15 mil.

No entanto, as empresas prestadoras de serviço recorreram ao TRT-GO, alegando que prestaram toda a assistência possível para resguardar os direitos dos seus empregados, inclusive as normas de segurança no ambiente de trabalho e execução de suas atividades.

Dessa forma, o caso acabou indo parar nas mãos da desembargadora Wanda Ramos, que analisou as provas – boletim de ocorrência prestado pela operadora e relato de testemunhas – e concluiu que eram o bastante para comprovar o assédio sexual.

Além disso, a relatora destacou que as empresas deveriam ter agido de forma a evitar que a importunação ocorra no ambiente profissional, o que não ocorreu.

Isso porque houve relatos de que o subgerente, demitido por justa causa, tratava as subordinadas de forma inadequada, com constantes beijos e abraços, incompatíveis com a função exercida.

Por fim, a magistrada manteve a condenação e reduziu o valor da indenização de R$15 mil para R$ 7.500, valor equivalente a aproximadamente cinco vezes a última remuneração da empregada.

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