Entenda se clientes podem usar notebooks e tablets em bares, restaurantes e padarias
Caso ocorrido em Barueri (SP), no qual homem foi ameaçado, levantou a discussão sobre uso de dispositivos eletrônicos nos estabelecimentos
Um caso recente que se deu em Barueri (SP), colocou um holofote sobre o direito de fazer uso de equipamentos eletrônicos em ambientes gastronômicos.
Na ocasião, o dono de uma padaria se exaltou ao se deparar com um cliente que fazia uso de um notebook. Ao xingar, ameaçar e partir para a agressão física, o proprietário pode responder criminalmente, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Contudo, antes de se exaltar, ele estava, de fato, protegido pela lei.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento pode restringir o uso de notebooks, tablets e até celular no local, desde que devidamente comunicado aos clientes antes mesmo do consumo se iniciar. No vídeo gravado no momento da briga, é possível ver que há um aviso da norma nas mesas da padaria.
Assim, ao ser comunicado, o cliente passa a ser responsável por escolher se deseja continuar no ambiente ou não. Caso aceite as condições, ele deve seguir as normas do local.
A regra pode ser imposta por afetar o fluxo de clientes dos estabelecimentos, segundo o diretor-executivo da Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp), Edson Pinto. “A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e, em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri”, destacou.
Isso porque, ao fazer uso do espaço por longo período e com um consumo baixo, torna a mesa inutilizável e impede a chegada de outros clientes.
Com isso, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem medidas restritivas, como impedir o acesso ao Wi-Fi, não permitir carregamento de dispositivos eletrônicos ou então cobrar valores adicionais.