Saiba o que muda no imposto sobre herança com a reforma tributária

Embora a reforma trate principalmente de um novo sistema de tributação do consumo, foram promovidas também alterações em impostos sobre o patrimônio

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Saiba o que muda no imposto sobre herança com a reforma tributária
Algumas mudanças já entraram em vigor no final de 2023. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A reforma tributária trouxe uma série de mudanças no imposto sobre heranças e doações. Algumas já entraram em vigor no final de 2023. Outras ainda dependem da aprovação de leis pelos governos estaduais e só devem começar a valer em 2025.

Embora a reforma trate principalmente de um novo sistema de tributação do consumo, foram promovidas também alterações em impostos sobre o patrimônio. Entre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 1% a 8% de acordo com o estado.

O que já mudou no ITCMD

O imposto compete agora ao estado onde era domiciliado o morto ou onde vive o doador. Antes, o tributo ficava onde se processava o inventário ou arrolamento.

Como as alíquotas variam de acordo com o estado, havia margem para alterar o local do inventário para pagar menos imposto.

No caso de imóveis e respectivos direitos, o ITCMD ainda compete ao estado da localização do bem. Esse ponto não foi alterado.

Alíquotas estaduais devem mudar

Como mostrou a Folha de S.Paulo, os estados ficaram obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor. Nenhum governador fez isso até o momento e não há prazo para que seja feito.

A maioria dos estados já faz a cobrança progressiva. As exceções são São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade –e também o prazo de 90 dias após aprovação das futuras leis estaduais.

Em São Paulo, há um projeto de um deputado do PT em relação ao ITCMD, que está sendo analisado pela Secretaria de Fazenda do estado. No lugar da alíquota fixa de 4%, haverá um escalonamento de 2% a 8%.

A tabela progressiva sugerida eleva a tributação sobre herança e doação acima de R$ 3,36 milhões, mas reduz a cobrança para valores abaixo desse patamar.

Nova isenção para igrejas

A reforma prevê que o Congresso poderá aprovar lei colocando fim à cobrança nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive para beneficiar organizações ligadas a igrejas e institutos científicos e tecnológicos.

Heranças no exterior

O Congresso também colocou na Constituição autorização para cobrança do ITCMD sobre herança de quem possuía bens fora do país ou era residente ou teve inventário processado no exterior.

Alguns estados já haviam tentado fazer essa cobrança no passado, mas suas leis foram consideradas inconstitucionais. Agora, os governadores devem tentar aprovar novas leis estaduais para fazer a cobrança.

O que não foi alterado

A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser alterado pelo Senado. Há propostas nesse sentido, mas que nunca andaram no Congresso.

Estados que já têm imposto progressivo não precisam alterá-lo.

O que o contribuinte pode fazer

Conforme reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, desde o ano passado, muitos contribuintes têm procurado escritórios de advocacia para analisar a possibilidade de antecipar doações em vida.

A recomendação da maioria dos especialistas é que se faça neste momento uma avaliação e possível reorganização do patrimônio. Isso pode ser mais complexo, por exemplo, no caso de transmissão de participação em empresa na qual o doador quer manter o controle.

As transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação de imóveis, além da questão da governança em participações societárias.

O objetivo é deixar tudo preparado para a eventual aprovação de novas alíquotas que elevem essa tributação. Nesse caso, os contribuintes terão, no mínimo, 90 dias para fazer a transmissão pagando o imposto com as alíquotas atuais.

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