Cadeirante receberá indenização de R$ 12 mil após cair em buraco na rua em Rio Verde

Homem sofreu fratura na perna devido ao acidente e prefeitura do município foi condenada por negligência

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Prefeitura argumentou que homem não comprovou que queda causou a fratura (Foto: Divulgação)

Após decisão da Justiça, um cadeirante que quebrou a perna após cair em um buraco em via pública de Rio Verde será indenizado em mais de R$ 13 mil pela prefeitura do município.

Serão R$ 12 mil em danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão foi unânime entre a Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, ressaltou a responsabilidade do Município no ocorrido, argumentando que a falta de sinalização e a negligência na manutenção do passeio público contribuíram diretamente para o acidente.

O caso aconteceu em 05 de fevereiro de 2021, quando o homem estava atravessando a Praça Gonzaga Jaime, localizada no Setor Central.

Na ocasião, a roda dianteira da cadeira caiu em um buraco da calçada, o que fez com que a vítima caísse e quebrasse a perna direita.

O Município, por sua vez, alegou que não houve comprovação de que a fratura foi causada pela queda. Além disso, ele destacou que na época do acidente, Rio Verde havia imposto restrições de locomoção e permanência em locais públicos como bares e restaurantes devido à pandemia da Covid-19.

Portanto, não seria provável que o homem tenha saído de casa e atravessado a cidade para ir a um restaurante que estava perto do horário de fechamento.

Contudo, o desembargador destacou que os danos físicos foram devidamente comprovados como causados pela queda por meio de fotografias, relato de testemunha, laudos de exames e fichas de atendimentos.

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