Últimos dias para trocar local de votação e domicílio eleitoral

Neste ano, cidadãos votarão para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Cartório Eleitoral de Anápolis. (Foto: Reprodução)

Os cidadãos que necessitam trocar local de votação e domicílio eleitoral, mas ainda não o fizeram, devem se apressar. Isso porque o prazo para os requerimentos já está prestes a se encerrar.

Conforme constatado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral se encerra no dia 08 de maio. Segundo a legislação, nenhuma demanda referente à inscrição eleitoral ou transferência poderá ser recebida dentro dos 150 dias anteriores à data da votação.

Neste ano, as eleições são para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios de todo o país. A votação acontece no dia 06 de outubro.

Como fazer a transferência de domicílio eleitoral e troca de local de votação?

Por meio do canal virtual de AutoAtendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos podem realizar as respectivas demandas sem sair de casa.

No caso da transferência de domicílio eleitoral – destinada para aqueles que mudaram de cidade e desejam votar no município em que vivem atualmente – é necessário cumprir alguns requisitos.

Um deles é residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Ficam excluídos dessa regra: servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares.

Para isso, basta entrar no aplicativo e acessar a aba “Título eleitoral”. Na sequência, clique em “Atualize seu endereço” e finalizar a ação.

Já para troca de local de votação – em que é possível escolher um novo endereço para votar na própria cidade e zona eleitoral -, a ação também segue um processo semelhante.

Neste caso, vá até a plataforma e clique em “Título eleitoral”. Em seguida, basta selecionar a opção “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.

É válido destacar que as ações também podem ser realizadas de forma presencial em cartórios eleitorais ou postos de atendimento do Brasil.

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