O direito que a maioria das pessoas que andam de avião tem e não sabem
Assim, consumidores podem realizar a remarcação do voo de forma gratuita
Embora viajar de avião seja uma prática natural e até recorrente para muitos, a maioria das pessoas que andam de avião ainda desconhecem de alguns direitos.
Um deles, por exemplo, está ligado a quando um passageiro contrai uma doença infectocontagiosa.
Quer saber mais sobre? Leia até o final e entenda mais sobre esse direito.
O direito que a maioria das pessoas que andam de avião tem e não sabem
Estava prestes a viajar de avião, com as passagens pagas e contraiu uma doença? Apesar de muitos acharem que é necessário comprar uma nova passagem, saiba que é possível fazer uma remarcação gratuita da viagem.
Conforme garantido pela legislação, em casos de problemas de saúde que impossibilitem a realização da viagem, os consumidores que andam de avião poderão fazer a mudança de data do voo.
Para isso, é necessário que a pessoa apresente um laudo médico – para comprovar a doença -, em que apareça a não autorização do médico para fazer a viagem.
Assim, com o documento em mãos, você poderá entrar em contato com a companhia, informando o ocorrido e fazendo o requerimento para a remarcação do voo. Lembre-se de anotar o protocolo de atendimento no momento.
Caso você seja informado de que a viagem não poderá ser remarcada, você poderá fazer uma reclamação no site do Governo Federal, consumidor.gov.
Se mesmo depois desse passo a companhia continuar negando a remarcação, você pode procurar atendimento em um fórum do seu município e, posteriormente, ir até o juizado especial informando que deseja fazer uma Atermação.
Dessa maneira, você não precisará contratar um advogado particular e, provavelmente, terá o seu direito de remarcação garantido. Então, fica a dica!
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