Quem tem imóvel financiado pode passar até 12 meses sem pagar as parcelas

Medida pode servir como alívio para aqueles que, por algum motivo, estejam com dificuldade de fazer os pagamentos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Liberado mais um pagamento do PIS/Pasep; veja se você está apto a receber imóvel financiado
Caixa Econômica Federal (Foto: Antonio Molina/Folhapress)

Ter a casa própria é um sonho que muitos brasileiros lutam diariamente para conseguir. Mas, para aqueles que estão na fase de pagamento da propriedade, mantê-la pode ser uma luta constante. Felizmente, aqueles que têm imóvel financiado podem conseguir passar até 12 meses sem pagar as parcelas. 

Trata-se da “Pausa moratória”. A regra está em vigor desde 2015 e pode servir como um alívio para aqueles que, por ventura, perderam o emprego ou estão apertados e não conseguem fazer o pagamento. 

Saiba mais sobre a iniciativa na matéria a seguir. 

Quem tem imóvel financiado pode passar até 12 meses sem pagar as parcelas

Se por algum motivo você estiver passando por um aperto no mês, tenha um imóvel financiado, mas não esteja conseguindo pagar as parcelas, existe uma medida que pode aliviar o bolso. 

Chamada de  “Pausa moratória”, a regra consiste na suspensão de um pagamento por determinado período.

A medida abrange mutuários, somente pessoas físicas, que estiverem em dia com as respectivas prestações e tenham pagado pelo menos 24 parcelas desde a concessão do financiamento ou da última negociação que tenha feito com a Caixa.

Dessa forma, a pessoa poderá suspender o pagamento do imóvel financiado por até 12 meses. No entanto, o valor da nova dívida não pode ser superior a 80% do preço da propriedade. 

A suspensão é de caráter temporário e, portanto, o valor das prestações ainda deverá ser pago. Sendo assim, as pessoas que optarem pela regra deverão pagar parcelas mais caras ao final do processo, uma vez que a incidência de juros continuará contando sobre o prazo de pagamento. 

Ou seja, na prática, as parcelas não deixarão de ser pagas pelo mutuário. Elas irão para o saldo devedor, que será recalculado, e as seguintes, quando ele voltar a pagar, ficarão maiores do que as atuais. 

Ao portal O Tempo, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Kênio de Souza Pereira, explica que antes de optar pela ação, os donos do imóvel devem pensar duas vezes.

“Requerer o congelamento das prestações por até 12 meses exige muita reflexão do mutuário, já que, ao deixar de pagá-las, ele vai aumentar o saldo devedor e o valor das parcelas posteriores, o que pode dificultar a pontualidade futura, diante do maior peso da prestação no orçamento doméstico”, ressalta.

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