Homem recebe reparação de R$ 40 mil após cair em “esquema de pirâmide” em Anápolis
Vítima teria sido enganada após aportar dinheiro em empresa de investimentos esportivos
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás determinou que uma empresa de investimentos esportivos devolvesse a um ex-cliente, de Anápolis, a quantia de R$ 40 mil, que havia sido transferida para as operações.
Acontece que estas “apostas” foram reveladas como sendo, possivelmente, um esquema de pirâmide.
A vítima alegou que tomou conhecimento dos serviços de investimentos esportivos oferecidos pela empresa por intermédio do cunhado, que já era um investidor.
Após contatar o recrutador da companhia, foi assegurado de que o serviço era seguro, com promessas de lucros semanais de 2% a 3%, comunicados através do WhatsApp.
Convencido pela suposta segurança, ele investiu R$ 85 mil, além de outros R$ 30 mil da companheira. Ele afirmou ter retirado R$ 45 mil do valor investido. No entanto, em março de 2022, a empresa informou aos investidores que havia perdido todo o dinheiro acumulado.
Diante disso, a vítima solicitou na Justiça um ressarcimento de R$ 47.374,63 a título de danos materiais.
Entretanto, inicialmente, a sentença considerou improcedentes os pedidos, entendendo que os valores em questão decorriam de apostas relacionadas a resultados de eventos esportivos internacionais e, portanto, não cabia a exigência de pagamento por parte do autor.
Inconformado, o ex-cliente recorreu, buscando a reforma da sentença, argumentando que toda aquela situação apresentava características típicas de pirâmides financeiras.
O juiz do caso destacou que, à primeira vista, o contrato aparentava estar relacionado a apostas esportivas. No entanto, após uma análise mais detalhada, concluiu-se que esse entendimento inicial não era adequado.
Para ele, a situação não se trata de dívidas decorrentes de jogo ou aposta, mas sim do prejuízo resultante da suposta prática do crime de estelionato.