Entenda por que ignorar a parceira pode ser considerado um crime de violência contra a mulher

Ao Portal 6, advogada especializada explicou como funciona a “tática” de Tratamento do Silêncio

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Imagem ilustrativa de mulher chorando sozinha. (Foto: Reprodução/Pexels)Entenda por que ignorar a parceira pode ser considerado um crime de violência contra a mulher
Imagem ilustrativa de mulher chorando sozinha. (Foto: Reprodução/Pexels)
Muito além de agressões e espancamentos, existe um tipo de violência doméstica pouco falado, mas muito comum, principalmente entre casais nos quais o relacionamento já não é mais o mesmo.

Chamado de Tratamento do Silêncio, a ‘tática’ de ignorar a parceira é usada para manipular e punir a mulher, podendo acarretar em problemas psicológicos graves, por possuir grande impacto na saúde emocional da vítima.

Pensando nisso, o Portal 6 conversou com Aline Seabra, doutora em direito, advogada e professora de direito da UniEVANGÉLICA, em Anápolis, que explicou como esta prática pode se enquadrar como um crime no Código Penal.

“A chamada guerra do silêncio pode ser considerada uma violência contra a mulher porque em 2021 entrou em vigor o artigo 147-B do Código Penal, que determina o silêncio como violência psicológica. Uma das formas que o legislador coloca como violência psicológica contra a mulher é o isolamento”, explicou a profissional.

Aline Seabra, professora do Curso de Direito da Unievangélica, Doutora em Direito e advogada. (Foto: Arquivo Pessoal)

Ela também ressaltou que o silêncio entre casais, desde que seja praticado de forma intencional, pode ser julgado como um crime contra a mulher.

“Então, como é um intuito de agredir a mulher, é uma forma de violência. Por isso que ela pode fazer ocorrência. No entanto, é um crime que é difícil de comprovar, né? Teria que ser gravado, ter testemunha, mas é uma violência sim”, completou.

Aline ainda destacou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mulheres podem registrar os casos caso se sintam vítimas. Isso porque, para fins da Lei Maria da Penha, qualquer pessoa que se sinta mulher, mesmo não nascendo com sexo biológico feminino, pode realizar denúncias que se enquadrem nesta lei.

“Nós temos delegacias especializadas. Se uma mulher for vítima de violência psicológica, mesmo que pelo silêncio, ela deve procurar a Delegacia da Mulher para as providências cabíveis”, afirmou.

A sanção prevista para este tipo de crime é de até 02 anos de reclusão e multa.

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