Justiça derruba lei que tratava incêndio florestal como crime inafiançável em Goiás

TJGO decidiu que competência para legislar sobre o assunto cabe a União

Pedro Hara Pedro Hara -
Carlos Alberto França, presidente do TJGO. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e derrubou a lei que tratava o incêndio florestal como crime inafiançável.

A decisão unânime do colegiado foi proferida durante sessão na tarde da última quarta-feira (12) e acompanhou o entendimento do relator do caso, desembargador Paulo César Alves das Neves, e do procurador-geral de Justiça (PGJ) Cyro Terra Peres.

No projeto enviado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a pena era de 04 a 07 anos de prisão para quem provocasse incêndios florestais, podendo ser ampliada para 10 anos caso as chamas causassem mortes, prejuízos econômicos ou fossem resultado de ações coordenadas.

Segundo o MPGO, a lei do Executivo estadual invadiu a competência da União, que já prevê reclusão de 03 a 06 anos e pagamento de multa em caso de incêndios.

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