Trabalhador será indenizado por receber marmitas com larvas de mosca em Goiás

Na defesa, funcionário também alegou já ter recebido, por diversas vezes, refeições frias

Davi Galvão Davi Galvão -
Marmitas teriam a presença de larvas. (Foto: Ilustração)

Um trabalhador, que atuava como motorista de betoneira, será indenizado por danos morais pela empresa de fornecimento de concreto em que atuava, após denunciar ter recebido alimentação inadequada, com marmitas que chegavam a ter até larvas de mosca.

Conforme o funcionário, ele teria recebido, por diversas vezes, as porções de comida com os insetos, além de afirmar que as refeições seriam entregues por outros motoristas, conforme a disponibilidade pessoal deles, sem horário definido e vindas frias.

A empresa argumentou que o problema com os alimentos teria sido um fato isolado e, quando as marmitas não chegavam, um Pix era enviado aos trabalhadores.

Apesar disso, a desembargadora do caso, Iara Rios, entendeu que houve negligência nas condições de fornecimento regular das refeições, reforçada pela falta de higiene e pela logística inadequada.

Além disso, mesmo nas situações de quando a empresa fornecia o Pix, entendeu-se que os empregados que estavam nas obras não tinham a facilidade de se deslocarem até as cidades para comprar a alimentação.

Desse modo, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa, que deverá pagar R$ 3 mil em danos morais, além de pagar o tempo de intervalo intrajornada suprimido, uma vez que o horário de almoço dependia do ritmo de produção das obras.

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