Caso Christiano Mamédio é considerado divisor de águas na punição de crimes de trânsito em Anápolis
Números de mortes no trânsito mantém em decrescente, pelo menos, desde 2021
Embora estejam em número decrescente em Anápolis, as mortes no trânsito chamam a atenção por serem consideradas evitáveis. Para se ter ideia, em 2021 foram 134 casos ante 37 até a data presente deste ano. Mas, para essa continuidade permanecer, o modo de direção e as atitudes dos condutores implicam diretamente – assim como a aplicação das leis na forma de coibição.
No Dia Nacional do Trânsito, lembrado neste 25 de setembro, o Portal 6 conversou com personagens que têm participação direta na investigação e denunciação dos crimes de trânsito que ocorrem na cidade.
O titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (Dict) de Anápolis, Manoel Vanderik, lembra que toda morte no trânsito é considerada violenta e precisa de investigação. “Às vezes, é culpa exclusiva da vítima fatal e acaba não gerando uma responsabilização”, citou.
O delegado lembra que a estatística das mortes no trânsito é desconexa porque a maioria não chega ao conhecimento da polícia. “Os óbitos, em regra, não acontecem no local. Em Anápolis, os hospitais têm comunicado, mas os números são subestimados”, pondera.
Vanderik cita que um terço das mortes é resultado da embriaguez. “Tanto de quem provoca quanto de quem morre”, ressaltou. Ele divide a responsabilidade com o excesso de velocidade e com o uso de celular ao volante.
Mas são as mortes provocadas por embriaguez que têm causado uma atuação firme da Dict. Recentemente, a condenação de Christiano Mamédio por matar duas pessoas enquanto dirigia bêbado em Anápolis, pôs fim a um caso emblemático na cidade.
E essa postura não irá mudar, garante Manoel Vanderik. “Nosso entendimento é considerar como dolo toda morte no trânsito que envolva embriaguez do condutor. “Temos vários casos que já foram concluídos pela Dict e que estão na fase judicial aguardando o juri”, enfatizou.
Promotor confirma tendência
O promotor de justiça Eliseu Belo, que atuou na primeira fase processual do caso Mamédio, confirmou que há a tendência na jurisprudência dos tribunais superiores no reconhecimento como dolo eventual sempre que as mortes no trânsito vierem de embriaguez.
Mas ele chama a atenção para outras condutas que resultam em óbitos, que podem levar a juri popular. “Se for constatado o descumprimento de alguma regra básica dos crimes de trânsito, como dirigir em alta velocidade, na contramão ou então furar o sinal vermelho”, explicou.
E para essa tese, ele volta a comentar o caso Mamédio. “Ele dirigia embriagado, a mais de 100 por hora e avançou o sinal vermelho, provocando a morte de duas pessoas. É importante divulgar esse tipo de julgamento e esse tipo de punição”, finalizou o promotor.