Após ter voo cancelado e ser obrigada a ir para outra cidade, passageira consegue indenização de companhia aérea

Empresa alegou que atraso foi causado por manutenção emergencial e que foi fornecida assistência

Davi Galvão Davi Galvão -
Após ter voo cancelado e ser obrigada a ir para outra cidade, passageira consegue indenização de companhia aérea
Avião em pista de pouso. (Foto: Freepik )

Após atrasos no voo que culminaram na perda de uma conexão durante uma viagem e em uma série de infortúnios, uma passageira conseguiu ser indenizada por danos morais pela Gol Linhas Aéreas, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, com sentença proferida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes.

O incidente ocorreu quando o voo da passageira, saindo do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, sofreu um atraso de quase duas horas, sem justificativa, resultando na perda da conexão em Congonhas, São Paulo.

A Gol realocou a passageira para um voo com destino a Brasília, obrigando-a a concluir a viagem até Goiânia por via terrestre, num percurso de mais de três horas. A empresa, no entanto, não ofereceu o suporte necessário durante a espera e deslocamento.

A companhia alegou que o atraso foi causado por manutenção emergencial e que a assistência fornecida, incluindo a reacomodação, foi suficiente.

No entanto, a juíza considerou que a empresa não tomou as medidas necessárias para minimizar os transtornos, caracterizando o dano moral.

A Gol também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que não houve overbooking ou realocação indevida.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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