⁠Motorista que dirigia 17h por dia deverá receber indenização

Na decisão, desembargador entendeu que empresa teve incongruência nos documentos apresentados

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
indenização motorista
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Uma empresa de transporte e logística foi condenada pela  3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a indenizar por danos existenciais a um motorista que cumpria jornadas diárias habitualmente e que superavam a 17 horas, desrespeitando o descanso mensal. Ele receberá um valor de  R$ 2 mil.

“Jornadas de trabalho excessivamente extensas durante longos períodos, sem descanso semanal, demonstram, por si só, violação à saúde e à integridade do trabalhador, além de privá-lo do convívio social, ensejando indenização por dano existencial”.

Além da indenização, o motorista também receberá uma outra por danos morais, uma vez que sofreu prejuízo em decorrência de ato ilícito e da conduta culposa por parte da empresa, com controle da jornada considerado falso. O valor arbitrado também foi de R$ 2 mil.

Na decisão, a empresa ainda deverá pagar horas extras, intervalos e descansos não usufruídos referentes a todo o contrato de trabalho – que foi de abril até novembro de 2020. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme consta nos autos, o funcionário foi contratado para atuar como motorista carreteiro e tinha que dirigir por diversas regiões do estado. Após ser demitido, ele entrou com uma açã, em 2021,  alegando atuar mais de 17horas, diariamente, sem receber folga.

Na defesa, a empresa negou a acusação e afirmou que a jornada de trabalho do motorista é registrada a partir das macros lançadas pelo trabalhador. No entanto, documentos apresentados nos autos sobre o sistema invalidaram a justificativa da empresa.

“São evidentes, portanto, as incongruências identificadas nos próprios documentos apresentados pela reclamada, de modo que não há como reputá-los fidedignos”, entendeu o desembargador responsável pelo caso Eduardo Milleo Baracat.

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