Trabalhador é demitido por justa causa após empresa descobrir o que ele fez para bater a meta

Em depoimento, ele alegou que realizava ação pois as "metas eram abusivas"

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Para conseguir bater a meta mensal, um trabalhador apostou em um método criminoso que, inclusive, o fez ser descoberto e até a ser demitido por justa causa. Isso porque ele forjava venda de cervejas no local onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Em depoimento, ele alegou que realizava o crime pois as “metas eram abusivas”. O mesmo chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido.

Inicialmente, o empregado ainda tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, conforme divulgado em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O nome dos envolvidos não foi revelado.

Trabalhador é demitido por justa causa após empresa descobrir o que ele fez para bater a meta

Conforme a Justiça, o trabalhador teria recorrida da decisão pedindo para que a empresa fosse condenada a pagar verbas rescisórias, alegando que a empresa demorou a demiti-lo e que as ações dele não prejudicaram ninguém.

Já a empresa argumentou, afirmando que reuniu documentos que atestam os pedidos fraudulentos e que o funcionário confessou a ação.

Uma testemunha, que também trabalhou na cervejaria, relatou que já adotou o mesmo procedimento que o homem, “devido à grande pressão e cobrança por metas”.

De acordo com o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa requer uma série de provas, como foi o caso nesta situação. O magistrado também ressaltou que a ação do empregado caracteriza uma fraude com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.

“O fato de as metas impostas serem injustas de maneira alguma justifica a fraude cometida”, afirmou o juiz.

Sobre a demissão subsequente, o juiz explicou que o tempo dado pela cervejaria foi utilizado para apurar os fatos. A empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro e o empregado foi dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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