Veja o que muda na jornada de trabalho em 2025 para quem é CLT

Medida começará a valer em janeiro e altera prestação de serviços em alguns dias

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Indústria cria menos vagas de trabalho, mas paga salários mais altos 6 situações em que você pode faltar ao trabalho sem perder o salário CLT
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Os trabalhadores que atuam no regime de CLT devem ficar ligados. Isso porque a partir do próximo ano, em 2025, haverá mudanças na jornada de trabalho para quem atua nessa categoria.

A medida começará a vale em janeiro e mudará a prestação de serviços em dias não úteis. Um outro projeto ainda será avaliado em breve.

Veja o que muda na jornada de trabalho em 2025 para quem é CLT

Válida a partir de janeiro de 2025, a Portaria nº 3.665, que foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, altera a jornada de trabalho aos domingos e feriados. Apesar de já ter sido lançada, ela não começou a valer por uma série de polêmicas.

Um dos objetivos da portaria é alterar a maneira como os empregadores lidam com o trabalho nos dias não úteis, propondo exigir um acordo individual que não seja suficiente para trabalhar aos finais de semana e feriados.

Em justificativa, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a Lei 10.101/2000 permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Como deve ficar? 

A partir de janeiro, para que um funcionário trabalhe no domingo ou em feriados, será necessário um acordo coletivo por intermédio de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Profissões que devem ser impactadas:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Se gostou desse conteúdo, leia também:

⁠6 frases que jamais devem ser colocadas nos Status de WhatsApp

Assim, siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e nas redes sociais e fique por dentro de várias notícias e curiosidades, tudo em tempo real para você!

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade