Presidente de clube de futebol goiano terá de arcar com dívidas trabalhistas de ex-jogador

Entendimento foi que dirigente do clube movimentava recursos financeiros da entidade diretamente na conta bancária pessoal

Davi Galvão Davi Galvão -
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Ex-jogador garantiu direito à indenização após demissão sem justa causa. (Foto: Ilustração/Pixabay)

O presidente do Santa Helena Esporte Clube, foi condenado, em julgamento de segunda instância, a arcar, em responsabilidade solidária, com as dívidas trabalhistas de um ex-jogador do time.

Nos autos, foi registrado que o atleta havia sido contratado em julho de 2023, mas logo no mês seguinte, foi dispensado sem justa causa. Desse modo, o jogador entrou na Justiça e, além das verbas rescisórias, solicitou o reconhecimento de acidente de trabalho sofrido durante uma partida, bem como a inclusão do dirigente do clube como devedor solidário.

Inicialmente, o Juízo de primeira instância negou o pedido de responsabilidade do presidente, deferindo apenas as verbas rescisórias. Porém, na segunda instância, o tribunal considerou que a existência de confusão patrimonial entre o dirigente e o clube justifica a responsabilização pessoal do gestor.

Isso porque, na análise da desembargadora responsável pelo caso, Kathia Albuquerque, o presidente do clube movimentava recursos financeiros da entidade diretamente na conta bancária pessoal, tendo ele admitido tal prática em depoimento.

Nos autos, o dirigente informou que as transações eram realizadas dessa forma porque a receita do clube estava negativa, com o dinheiro dos patrocinadores sendo depositados diretamente na conta dele.

Com relação ao acidente sofrido pelo ex-jogador durante uma das partidas, ela reconheceu que, por ser uma atividade de risco, a responsabilidade objetiva do empregador se aplicava ao caso.

Assim, em decisão por maioria, o clube foi condenado ao pagamento da indenização substitutiva pela estabilidade provisória, além de indenização por danos morais fixada em dois salários do jogador, totalizando R$ 7 mil. Porém, o pedido de indenização referente ao seguro acidente foi negado, por falta de comprovação de despesas médicas pagas pelo jogador.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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