Trabalhadora de Goiânia recebe indenização de R$ 10 mil após ouvir que ansiedade era “falta de sexo”

Vítima chegou a acionar responsáveis pelo local à época, mas não teve resposta

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Trabalhadora de Goiânia recebe indenização de R$ 10 mil após ouvir que ansiedade era “falta de sexo”
Imagem da fachada do TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou, em segunda instância, uma empresa a indenizar em R$ 10 mil uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida de forma unânime pela Terceira Turma do Tribunal, seguindo a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Na ação, a mulher relatou que havia sido contratada por uma empresa de limpeza e conservação para atuar no asseio de um condomínio residencial na capital, mas era constantemente vítima de ‘investidas’ do supervisor.

Segundo ela, o assédio era praticado frequentemente, onde o superior chegava a realizar abordagens verbais, a elogiando constantemente, a chamando de “linda” e “gata”, além de uma ocasião em que ele falou que a ansiedade da vítima era “falta de sexo”.

Não bastasse isso, o supervisor chegava até mesmo a realizar toques físicos na funcionária, colocando as mãos no ombro dela, beijando a testa e até a abraçando.

À época, a mulher acionou o síndico do condomínio, mas não recebeu nenhum tipo de resposta ou providência.

Já na audiência, as empresas envolvidas negaram as acusações e pediram que a ação fosse considerada improcedente, situação negada pela juíza Valéria Elias, que acatou os depoimentos da vítima e de um porteiro que trabalhava no mesmo turno que ela.

De acordo com a testemunha, ele teria chegado a ver, por meio das câmeras de segurança, algumas ocasiões em que o supervisor tentava tocar a funcionária sem consentimento, sendo que ela tentava se afastar ao ser abraçada.

Com isso, a magistrada optou por condenar a empresa em primeira instância, mas a sentença foi recorrida, decidida em segunda instância sob análise das provas e de novos depoimentos que reforçaram os relatos, confirmando o assédio.

No novo julgamento, realizado pela Terceira Turma do TRT-GO, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos negou as solicitações da empresa, determinando que fossem pagos R$ 10 mil por danos morais, os honorários advocatícios de 12%, além de uma multa de 2% do valor da causa.

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